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Sua reforma pode valorizar o seu imóvel junto a Receita

Você sabia que as reformas realizadas na sua residência são uma excelente oportunidade para valorizar o seu imóvel junto a Receita Federal?


Na prática, a Receita não admite que você reajuste o valor do imóvel pela inflação ou valor de mercado, com isso o seu imóvel acaba ficando com um valor defasado ao longo dos anos, gerando prejuízos na ocasião de venda.


Imagine que você comprou um imóvel no valor de R$ 250 mil e dez anos depois resolve vender. Provavelmente o seu imóvel já valorizou com o passar dos anos e hoje esteja na faixa de R$ 500 mil no mercado. Ou seja, esses R$ 250 mil de diferença entre o valor declarado inicialmente e o valor atual de mercado aumentará o imposto, pois a receita irá entender que o lucro obtido foi de R$250 mil, pois a valorização do período não foi considerada.


Para diminuir esse problema, você pode declarar anualmente as benfeitorias que realizou no seu imóvel, como construções anexas e reformas. Deste modo, o valor do seu imóvel vai sendo atualizado ao longo dos anos e diminui ou anula esta diferença de compra e venda. Quanto menor a diferença, menor será o saldo de imposto a pagar na venda do imóvel.


Mas o que eu posso declarar?


A Receita permite que você informe gastos com reformas, ampliações, construções, reparos, encanamento, elétrica, pintura etc. Também é possível declarar a compra de materiais de construção, despesas com profissionais e empresas de Engenharia.


Atenção: É fundamental que os produtos adquiridos ou empresas contratadas emitam nota fiscal para que você consiga declarar. E lembre-se, guarde todos os documentos comprobatórios em local seguro.



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