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Importância da Autovistoria Predial

Atualizado: 27 de jul. de 2020

A Prefeitura do Rio de Janeiro obriga os responsáveis pelas edificações a realizarem a autovistoria, com intervalo de cinco anos, inclusive daquelas que são tombadas, preservadas e tuteladas.

Autovistoria Predial

Por uma razão cultural, muitos administradores de condomínio acabam fazendo alterações nos imóveis sem a consultoria de um profissional especializado ou protelam as manutenções necessárias, comprometendo a estrutura da edificação. O objetivo da Autovistoria Predial é garantir a conservação do imóvel, diminuindo riscos relativos à segurança dos usuários.


Como saber se o meu edifício precisa fazer a Autovistoria?


A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Rio de Janeiro.

Na cidade do Rio de Janeiro, a Autovistoria é obrigatória em todos os imóveis, exceto os residenciais unifamiliares e bifamiliares, edificações nos primeiros cinco anos após o “habite-se”, edificações com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social (consulte a situação do seu imóvel na Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social). Os prédios públicos e privados, estão sujeitos às mesmas obrigações.


Como é realizada a autovistoria?


A obrigação da realização da vistoria é do responsável do imóvel, representado pelo síndico, administrador ou proprietário. Este, deve contratar um profissional habilitado para realizar a vistoria e emitir o Laudo para a Prefeitura.


O Engenheiro responsável irá verificar a estrutura do imóvel e certificar se ele está adequado ou inadequado ao uso. Caso esteja inadequado, deverá constar no Laudo Técnico as reformas necessárias para a adequação, bem como o prazo para realiza-las. As obras podem ser realizadas pela mesma empresa que realizou o laudo ou por outra, conforme a comodidade do cliente, desde que respeite as normas técnicas.


Após a execução dos reparos, o condomínio deverá solicitar um Laudo Técnico complementar atestando que a edificação está em condições adequadas de conservação. O Laudo precisa estar acompanhado da Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA-RJ ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CAU/RJ.


Todo o processo deverá ser registrado no site da Prefeitura, com objetivo de notificar que a Autovistoria está sendo realizada ou de informar a necessidade de reforma relatada pelo especialista que realizou a vistoria.


Os condomínios que não realizarem a Autovistoria no prazo correto poderão ser multados. Por isso, não vale tentar economizar protelando a Autovistoria pois o valor por condômino é muito baixo em comparação com um valor de multa, que não agrega valor ao condomínio. A Autovistoria, pelo contrário, agrega valor por cuidar da estrutura do bem, da segurança de todos que transitam no local e aumentar a vida útil do imóvel.


Os responsáveis pelos imóveis que não cumprirem a Lei serão notificados para que realizem a vistoria técnica no prazo de 30 (trinta dias). Descumprida a notificação, será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR – Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC – Valor Unitário Padrão Não Residencial.


Além da Autovistoria Predial, os proprietários de imóveis precisam ficar atentos ao Laudo Técnico de Reforma, em caso de reformas de qualquer porte em edificações. Mas isto é assunto para para outro artigo.


E aí, ficou com dúvidas? Clique aqui e baixe o guia sobre Autovistoria da Prefeitura do Rio de Janeiro ou entre em contato com os nossos especialistas e saiba mais sobre o nosso serviço de Autovistoria Predial.

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